ESTATUTOS DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS E
LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE
Com as alterações aprovadas
nas Assembléias Gerais Extraordinárias de
11/11/95, 25/09/99, 03/02/01, 06/04/02 e 18/03/2006


ARTIGO PRIMEIRO – A Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette, doravante aqui identificada pela sigla ACLCL, é uma associação cultural e humanística de duração indeterminada e sem fins lucrativos, fundada no dia 18 de setembro de 1993, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro.

ARTIGO SEGUNDO – A ACLCL tem como finalidades:
a) promover e difundir as ciências humanas, letras e artes;
b) editar, por conta própria ou de terceiros, livros, jornais e revistas de cunho literário, cultural ou científico, com prioridade para os trabalhos dos sócios da Entidade;
c) promover reuniões e eventos lítero-musicais, seminários e encontros nas áreas pertinentes às atividades da ACLCL;
d) realizar e apoiar exposições de arte (pintura, escultura, fotos etc);
e) organizar feiras de livros e discos, novos e usados, e de outros produtos culturais;
f) incentivar e colaborar, na medida do possível, com o incremento ao teatro, música, jograis e outras atividades afins;
g) promover cursos e concursos literários;
h) colaborar com todos os esforços particulares e oficiais que visem ao aperfeiçoamento constante do nosso idioma;
i) manter contato com o setor educacional para zelar pelo bom uso do idioma e pela difusão da boa literatura, dando um destaque a obras de autores mineiros, não se esquecendo dos lafaietenses;
j) apoiar as manifestações culturais de Conselheiro Lafaiete e de outros municípios, que envolvam os interesses dos sócios da entidade nas cidades em que eles estejam residindo;
k) manter intercâmbio cultural com entidades congêneres;
l) promover o intercâmbio sócio-cultural entre os lafaietenses e amigos da cidade;
m) outras atividades literárias e culturais;
n) prestar, quando possível, assistência social aos membros.

ARTIGO TERCEIRO – A sede jurídica-administrativa da ACLCL funcionará na Casa de Cultura Gabriella Mendonça, na Rua Comendador Baeta Neves nº 68, na cidade sede.

ARTIGO QUARTO – Cada membro da ACLCL pagará uma contribuição mensal correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, destinada à manutenção da Entidade e suas atividades, bem como uma jóia de admissão de 10% (dez por cento) do salário mínimo para os emolumentos de posse.

ARTIGO QUINTO – A ACLCL é composta por um Conselho Superior, uma Diretoria Executiva e diversas comissões de trabalho.

ARTIGO SEXTO – Os membros do Conselho Superior da ACLCL e os da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto e secreto para um período de 3 (três) anos, podendo se candidatar apenas membros efetivos, mediante a inscrição de chapas na sede da Entidade, até um dia antes da realização do pleito eleitoral.
         § 1º – No caso da não apresentação de qualquer chapa concorrente, no prazo          hábil, os presidentes do Conselho Superior e da Diretoria Executiva estarão          automaticamente reeleitos, por aclamação, com o ad referendum da          Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.
         § 2º – Se o presidente de um ou de outro órgão não desejar permanecer no          cargo, ficará prorrogado por 30 (trinta) dias o mandato do Conselho Superior e          da Diretoria Executiva e será aberto novo prazo de l5 (quinze) dias para que          nova(s) chapa(s) se habilite(m) ao pleito.

ARTIGO SÉTIMO – Sempre que houver mais de uma chapa disputando as eleições, será adotado o processo tradicional de eleição direta e secreta, podendo votar e ser votados apenas os membros da Entidade que estejam no pleno gozo dos seus direitos e que atendam, também, ao que preceitua o Artigo 10º e seus parágrafos, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.
         § único – Em caso de vacância por motivo de morte, doença incapacitante ou          afastamento definitivo do membro titular, por quaisquer motivos, o cargo vago          será ocupado pelo respectivo substituto, que cumprirá o restante do mandato          do membro titular elegendo-se, então, novo ocupante para o cargo vago, em          eleição direta e secreta, que deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três)          meses, contados a partir do primeiro dia da vacância.

ARTIGO OITAVO – A Diretoria Executiva e o Conselho Superior contarão com o apoio de Assessorias, Comissões de Trabalho ou Câmaras Técnicas compostas por, no máximo, 07 (sete) membros, cujos mandatos deverão coincidir com os da Diretoria Executiva, a quem compete a designação, substituição ou exoneração de seus membros, ouvido o Conselho Superior.
         § 1º – As Assessorais, Comissões de Trabalho ou Câmaras Técnicas da ACLCL          serão criadas através de portarias editadas pela Diretoria Executiva e/ou pelo          Conselho Superior.
         § 2º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Superior poderão          participar de quaisquer Comissões de Trabalho ou Câmaras Técnicas, com todos          os deveres e direitos.

ARTIGO NONO – A ACLCL será formada por 80 (oitenta) cadeiras simbólicas, cada uma a ser ocupada por um dos membros efetivos–fundadores da Entidade e efetivos.
         § 1º – Formado o quadro dos membros efetivos-fundadores da ACLCL, os          futuros membros, se residentes na cidade-sede serão denominados          simplesmente efetivos.
         § 2º – O quadro dos cem primeiros membros só apresentará vaga por motivo de          falecimento de algum dos membros efetivos-fundadores ou por afastamento          definitivo em função de falta grave ou a pedido do acadêmico.
         § 3º – Os membros correspondentes são aqueles candidatos que não residam          na cidade-sede, indicados por algum acadêmico e que tenham o seu nome          aprovado pelo Conselho Superior e pela Diretoria Executiva. O quadro de          membros correspondentes possui número ilimitado de acadêmicos.

ARTIGO DÉCIMO – Só terão direito a votar e serem votados os membros efetivos-fundadores e efetivos que comparecerem a pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das assembléias, realizadas nos últimos doze meses que antecederem as eleições, e os quites com a tesouraria.
         § único – As assembléias ordinárias serão abertas à participação dos membros          efetivos e correspondentes.

ARTIGO 11 – Desde que existam vagas nos quadros da ACLCL, cada candidato a integrar-se à Entidade deverá submeter-se ao processo de seleção previsto no Regimento Interno.

ARTIGO 12 – O Conselho Superior da ACLCL atuará como Conselho Fiscal, além de ter funções legislativa e de consultoria, e será formado por 07 (sete) membros, os quais escolherão entre si o seu presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários, todos com mandato de 03 (três) anos.

ARTIGO 13 – A Diretoria Executiva da ACLCL será composta de um presidente, vice-presidente, diretor administrativo e diretor administrativo adjunto, diretor financeiro e diretor financeiro adjunto, diretor de educação e cultura e diretor de educação e cultura adjunto, diretor social e diretor social adjunto, diretor científico e diretor científico adjunto, diretor de relações públicas e diretor de relações públicas adjunto, diretor do patrimônio e diretor do patrimônio adjunto.

ARTIGO 14 – As atribuições específicas dos membros do Conselho Superior, da Diretoria Executiva e das Comissões de Trabalho serão definidas no Regimento Interno da Entidade.

ARTIGO 15 – As posses dos membros efetivos fundadores, efetivos e correspondentes serão individuais ou em conjunto, de acordo com a disponibilidade de tempo e espaço e, no ato da posse, o acadêmico deverá fazer um discurso de saudação ao patrono de sua cadeira, sendo saudado, preferencialmente, pelo membro que indicou seu nome para a ACLCL.
         § único – No ato da posse o acadêmico deverá fazer também seu juramento de          lealdade aos objetivos da ACLCL e receberá diploma como membro da Entidade.

ARTIGO 16 – A critério da Diretoria Executiva e Conselho Superior, poderão ser outorgados títulos de membros beneméritos a pessoas que colaborarem financeiramente ou de outra forma significativa com a Entidade. Entretanto, embora estes membros não tenham direito às prerrogativas dos acadêmicos, receberão o diploma de “Honra ao Mérito” e terão seus nomes inscritos no Livro de Ouro da ACLCL.

ARTIGO 17 – Os Estatutos da ACLCL poderão ser modificados a qualquer tempo, através da manifestação plebiscitária de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Conselho Superior e pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 18 – São membros da Comissão Organizadora dos Atos Constitutivos da entidade os senhores Alberto Libânio Rodrigues, Antônio Francisco Pereira, Antônio Luiz Perdigão Batista, Benedicto Fernandes Carlos, Carlo José de Menezes, Carlos Elói Castro Trajano, Dimas da Anunciação Perrin, Fenelon Ribeiro, Geraldo Augusto de Freitas, Hortência Hudson Vilela, Márcio Verdolin Hudson e Zeni de Barros Lana.

ARTIGO 19 – No caso de dissolução da Entidade, os bens da ACLCL serão doados à Biblioteca Museu “Antônio Perdigão” - Arquivo da Cidade, ou a instituição congênere, a critério da Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 20 – O Regimento Interno não poderá modificar quaisquer dos artigos e parágrafos destes Estatutos e estes não poderão conflitar com a Constituição do Brasil, nem com as leis que regem o funcionamento de entidades do gênero da ACLCL.

ARTIGO 21 – Os membros da ACLCL não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

ARTIGO 22 – A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da Entidade será feita pelo presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente e, na impossibilidade deste, pelo diretor administrativo.

ARTIGO 23 - Os casos omissos neste Estatuto deverão ser resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária.

Lidos e achados conforme, os Estatutos da ACLCL foram ratificados pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 18 de março de 2006, aprovação esta que vai registrada no Livro de Atas da Entidade, para o competente registro em Cartório. O Regimento Interno da ACLCL adequar-se-á às mudanças estatutárias ora aprovadas.

Conselheiro Lafaiete, 18 de setembro de 1993.