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ARTIGO
SEGUNDO – A ACLCL tem como finalidades: ARTIGO TERCEIRO – A sede jurídica-administrativa da ACLCL funcionará na Casa de Cultura Gabriella Mendonça, na Rua Comendador Baeta Neves nº 68, na cidade sede. ARTIGO QUARTO – Cada membro da ACLCL pagará uma contribuição mensal correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, destinada à manutenção da Entidade e suas atividades, bem como uma jóia de admissão de 10% (dez por cento) do salário mínimo para os emolumentos de posse. ARTIGO QUINTO – A ACLCL é composta por um Conselho Superior, uma Diretoria Executiva e diversas comissões de trabalho. ARTIGO
SEXTO – Os membros do Conselho Superior da ACLCL e os
da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto e secreto
para um período de 3 (três) anos, podendo se candidatar
apenas membros efetivos, mediante a inscrição de chapas
na sede da Entidade, até um dia antes da realização
do pleito eleitoral. ARTIGO
SÉTIMO – Sempre que houver mais de uma chapa disputando
as eleições, será adotado o processo tradicional
de eleição direta e secreta, podendo votar e ser votados
apenas os membros da Entidade que estejam no pleno gozo dos seus direitos
e que atendam, também, ao que preceitua o Artigo 10º e seus
parágrafos, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem
a maioria simples dos votos. ARTIGO
OITAVO – A Diretoria Executiva e o Conselho Superior
contarão com o apoio de Assessorias, Comissões de Trabalho
ou Câmaras Técnicas compostas por, no máximo, 07
(sete) membros, cujos mandatos deverão coincidir com os da Diretoria
Executiva, a quem compete a designação, substituição
ou exoneração de seus membros, ouvido o Conselho Superior. ARTIGO
NONO – A ACLCL será formada por 80 (oitenta) cadeiras
simbólicas, cada uma a ser ocupada por um dos membros efetivos–fundadores
da Entidade e efetivos. ARTIGO
DÉCIMO – Só terão direito a votar
e serem votados os membros efetivos-fundadores e efetivos que comparecerem
a pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das assembléias,
realizadas nos últimos doze meses que antecederem as eleições,
e os quites com a tesouraria. ARTIGO
11 – Desde que existam vagas nos quadros da ACLCL, cada
candidato a integrar-se à Entidade deverá submeter-se
ao processo de seleção previsto no Regimento Interno. ARTIGO 13 – A Diretoria Executiva da ACLCL será composta de um presidente, vice-presidente, diretor administrativo e diretor administrativo adjunto, diretor financeiro e diretor financeiro adjunto, diretor de educação e cultura e diretor de educação e cultura adjunto, diretor social e diretor social adjunto, diretor científico e diretor científico adjunto, diretor de relações públicas e diretor de relações públicas adjunto, diretor do patrimônio e diretor do patrimônio adjunto. ARTIGO 14 – As atribuições específicas dos membros do Conselho Superior, da Diretoria Executiva e das Comissões de Trabalho serão definidas no Regimento Interno da Entidade. ARTIGO
15 – As posses dos membros efetivos fundadores, efetivos
e correspondentes serão individuais ou em conjunto, de acordo
com a disponibilidade de tempo e espaço e, no ato da posse, o
acadêmico deverá fazer um discurso de saudação
ao patrono de sua cadeira, sendo saudado, preferencialmente, pelo membro
que indicou seu nome para a ACLCL. ARTIGO 16 – A critério da Diretoria Executiva e Conselho Superior, poderão ser outorgados títulos de membros beneméritos a pessoas que colaborarem financeiramente ou de outra forma significativa com a Entidade. Entretanto, embora estes membros não tenham direito às prerrogativas dos acadêmicos, receberão o diploma de “Honra ao Mérito” e terão seus nomes inscritos no Livro de Ouro da ACLCL. ARTIGO
17 – Os Estatutos da ACLCL poderão ser modificados
a qualquer tempo, através da manifestação plebiscitária
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia
Geral Extraordinária, convocada pelo Conselho Superior e pela
Diretoria Executiva. ARTIGO 19 – No caso de dissolução da Entidade, os bens da ACLCL serão doados à Biblioteca Museu “Antônio Perdigão” - Arquivo da Cidade, ou a instituição congênere, a critério da Assembléia Geral Extraordinária. ARTIGO 20 – O Regimento Interno não poderá modificar quaisquer dos artigos e parágrafos destes Estatutos e estes não poderão conflitar com a Constituição do Brasil, nem com as leis que regem o funcionamento de entidades do gênero da ACLCL. ARTIGO 21 – Os membros da ACLCL não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade. ARTIGO 22 – A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da Entidade será feita pelo presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente e, na impossibilidade deste, pelo diretor administrativo. ARTIGO 23 - Os casos omissos neste Estatuto deverão ser resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária. Lidos e achados conforme, os Estatutos da ACLCL foram ratificados pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 18 de março de 2006, aprovação esta que vai registrada no Livro de Atas da Entidade, para o competente registro em Cartório. O Regimento Interno da ACLCL adequar-se-á às mudanças estatutárias ora aprovadas. Conselheiro
Lafaiete, 18 de setembro de 1993. |